Das multas ao Fisco até à reflexão sobre o Ministério Público O 2.º relatório intercalar do Grupo de Trabalho para a Justiça Administrativa e Fiscal propõe uma estratégia para superar os estrangulamentos do funcionamento desta área do sistema de justiça. Será suficiente. Os especialistas inquiridos pelo Negócios somariam outras medidas. Tânia de Almeida Ferreira, sócia da CCA, defende que o nível de contencioso tributário seria evitado "se existissem efetivas penalizações para a Autoridade Tributária e Aduaneira em caso de decaimento na ação, principalmente nos casos em que situações similares são recorrentemente decididas pelos tribunais a favor do contribuinte". No seu entender, "não seriam penalizações para o Estado como um todo - que se vê obrigado, no limite, a pagar 4% de juros ao ano por cada liquidação anulada em tribunal - mas para a própria Autoridade Tributária e Aduaneira". Já Sara Soares, associada da Abreu Advogados, lembra que uma das formas para diminuir as pendências junto dos tribunais administrativos e fiscais poderá passar por prever, de forma definitiva, "uma obrigação de a Autoridade Tributária revogar ou rever todos os atos tributários/administrativos que sejam objeto de um processo pendente". Isto quando haja ou tenha havido alteração do entendimento administrativo em sentido favorável" ao contribuinte e quando tenha sido reiteradamente "proferida jurisprudência quanto à matéria objeto do processo em sentido favorável ao sujeito passivo, num prazo legalmente fixado e curto, sob pena de serem aplicada penalizações, designadamente o agravamento dos juros devidos ao contribuinte". António Moura Portugal, sócio da DLA Piper ABBC, defende mudanças na distribuição de funções e competências entre Tribunais Fiscais e Administração Pública. "Há fases e momentos do processo de execução fiscal que poderiam sair da esfera de competência dos Tribunais, salvaguardando o natural controlo da legalidade das mesmas". Já Duarte Rodrigues Silva, sócio da Sérvulo, entende que , ao nível da justiça administrativa, que "o aumento de prazos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos para intervenções do Ministério Público quando não assume a posição de parte processual" não adequada para imprimir celeridade na tramitação". Em sentido contrário, propõe "a reflexão sobre o papel do Ministério Público em processos em que não se assume como parte processual.
Das multas ao Fisco até à reflexão sobre o Ministério Público
Das multas ao Fisco até à reflexão sobre o Ministério Público O 2.º relatório intercalar do Grupo de Trabalho para a Justiça Administrativa e Fiscal propõe uma estratégia para superar os estrangulamentos do funcionamento desta área do sistema de justiça. Será suficiente. Os especialistas inquiridos pelo Negócios somariam outras medidas. Tânia de Almeida Ferreira, sócia da CCA, defende que o nível de contencioso tributário seria evitado "se existissem efetivas penalizações para a Autoridade Tributária e Aduaneira em caso de decaimento na ação, principalmente nos casos em que situações similares são recorrentemente decididas pelos tribunais a favor do contribuinte". No seu entender, "não seriam penalizações para o Estado como um todo - que se vê obrigado, no limite, a pagar 4% de juros ao ano por cada liquidação anulada em tribunal - mas para a própria Autoridade Tributária e Aduaneira". Já Sara Soares, associada da Abreu Advogados, lembra que uma das formas para diminuir as pendências junto dos tribunais administrativos e fiscais poderá passar por prever, de forma definitiva, "uma obrigação de a Autoridade Tributária revogar ou rever todos os atos tributários/administrativos que sejam objeto de um processo pendente". Isto quando haja ou tenha havido alteração do entendimento administrativo em sentido favorável" ao contribuinte e quando tenha sido reiteradamente "proferida jurisprudência quanto à matéria objeto do processo em sentido favorável ao sujeito passivo, num prazo legalmente fixado e curto, sob pena de serem aplicada penalizações, designadamente o agravamento dos juros devidos ao contribuinte". António Moura Portugal, sócio da DLA Piper ABBC, defende mudanças na distribuição de funções e competências entre Tribunais Fiscais e Administração Pública. "Há fases e momentos do processo de execução fiscal que poderiam sair da esfera de competência dos Tribunais, salvaguardando o natural controlo da legalidade das mesmas". Já Duarte Rodrigues Silva, sócio da Sérvulo, entende que , ao nível da justiça administrativa, que "o aumento de prazos no Código de Processo nos Tribunais Administrativos para intervenções do Ministério Público quando não assume a posição de parte processual" não adequada para imprimir celeridade na tramitação". Em sentido contrário, propõe "a reflexão sobre o papel do Ministério Público em processos em que não se assume como parte processual.