Mesmo mais juízes e peritos deixam advogados na dúvida Mais juízes, mais peritos e um regime processual simplificado para ações de valor mais baixo. As propostas para a justiça administrativa e fiscal agradam, mas não convencem totalmente os advogados destas áreas de prática. Mais juízes afetos aos tribunais centrais administrativos e mais assessores, a criação de secções especializadas e um regime processual simplificado para ações de valor inferior a cinco mil euros, as chamadas "bagatelas", estas são algumas das propostas para melhorar a justiça administrativa e fiscal que constam do 2.º relatório intercalar do grupo de trabalho que tem essa missão. Para os advogados que trabalham estas áreas, as medidas apresentadas vão no caminho certo, mas há dúvidas sobre a capacidade para virar o rumo e descongestionar esta área da justiça. "Todas as determinações num sentido de reforçar a capacidade dos tribunais responderem em tempo útil são bem-vindas e por isso se deve saudar o reforço do quadro de juízes e de assessores especializados", sublinha o fiscalista Diogo Feiro, sócio da Sérvulo & Associados. O mesmo advogado também vê como positiva a "alteração do regime processual relativamente a questões de menor valor". No entanto, tem dúvidas de que estas medidas "consigam estabelecer as alterações necessárias para virar o rumo". Também Tânia de Almeida Ferreira, sócia da CCA Law, vê como positiva a mudança no regime processual simplificado para as chamadas bagatelas administrativas e tributárias. "Tal como destacado no relatório, a 31 de dezembro de 2021, encontravam-se pendentes de decisão nos tribunais 13.369 ações em matéria tributária de valor inferior a cinco mil euros", lembra a advogada. Tal como adianta, tendo todo e qualquer contribuinte o direito de contestar uma liquidação de imposto com a qual não concorde, ainda que de valor diminuto, "parece ser de salutar a vontade de criar um processo simplificado, desformalizado e desmaterializado, mais célere, menos oneroso, capaz de funcionar remotamente, que não exija o mesmo nível de formalismo e complexidade que hoje é transversal a todo o processo tributário". A verdade é que embora saúde a medida, tal como Diogo Feio, também Tânia de Almeida Ferreira diz ter algumas reservas quanto ao que aí pode vir. "Desde logo no que se refere à possibilidade de as partes - leia-se contribuinte e Autoridade Tributária e Aduaneira - virem a entregar uma petição conjunta na qual acordem factos provados, delimitação do objeto da prova a produzir e respetiva calendarização, por forma a beneficiarem de uma redução das custas processuais. Se um contribuinte teria seguramente interesse em tal abordagem - porque as custas "saem do seu bolso" - não vejo idêntico incentivo para a Autoridade Tributária e Aduaneira, dado que o ‘bolso' dessas custas é o de todos nós". Assessores jurídicos Já a sócia da Abreu Advogados Maria Dulce Soares destaca, "como medida de eficiência" prevista no relatório, "o recrutamento de assessores judiciários para os tribunais administrativos e fiscais, cujo trabalho passaria designadamente por preparar projetos de peças processuais, despachos mais simples, pesquisas de jurisprudência e doutrina, permitindo que os juízes se concentrem no trabalho em que efetivamente o seu ‘input' é essencial". Na opinião desta advogada trata-se de uma medida que é uma intenção declarada desde 1984, mas que nunca chegou a ser implementada, sendo um aspeto frequentemente referido pela atual presidente do Supremo Tribunal Administrativo, juíza conselheira Dulce Neto, a propósito do défice de recursos humanos nesta jurisdição. "Neste caso, o decurso do tempo apenas reforçou a necessidade da concretização desta medida", enfatiza a advogada. António Moura Portugal, sócio da DLA Piper ABBC, entende que todos os esforços que se façam nesse sentido para descongestionar a justiça administrativa e fiscal são positivos. Desde logo enfatiza a tal novidade da "criação de um regime processual simplificado para ações de pequeno montante", considerando, tal como os restantes advogados contactados pelo Negócios, que esta medida "pode ser muito relevante, porque permitirá agilizar mais o processo".
Mesmo mais juízes e peritos deixam advogados na dúvida
Mesmo mais juízes e peritos deixam advogados na dúvida Mais juízes, mais peritos e um regime processual simplificado para ações de valor mais baixo. As propostas para a justiça administrativa e fiscal agradam, mas não convencem totalmente os advogados destas áreas de prática. Mais juízes afetos aos tribunais centrais administrativos e mais assessores, a criação de secções especializadas e um regime processual simplificado para ações de valor inferior a cinco mil euros, as chamadas "bagatelas", estas são algumas das propostas para melhorar a justiça administrativa e fiscal que constam do 2.º relatório intercalar do grupo de trabalho que tem essa missão. Para os advogados que trabalham estas áreas, as medidas apresentadas vão no caminho certo, mas há dúvidas sobre a capacidade para virar o rumo e descongestionar esta área da justiça. "Todas as determinações num sentido de reforçar a capacidade dos tribunais responderem em tempo útil são bem-vindas e por isso se deve saudar o reforço do quadro de juízes e de assessores especializados", sublinha o fiscalista Diogo Feiro, sócio da Sérvulo & Associados. O mesmo advogado também vê como positiva a "alteração do regime processual relativamente a questões de menor valor". No entanto, tem dúvidas de que estas medidas "consigam estabelecer as alterações necessárias para virar o rumo". Também Tânia de Almeida Ferreira, sócia da CCA Law, vê como positiva a mudança no regime processual simplificado para as chamadas bagatelas administrativas e tributárias. "Tal como destacado no relatório, a 31 de dezembro de 2021, encontravam-se pendentes de decisão nos tribunais 13.369 ações em matéria tributária de valor inferior a cinco mil euros", lembra a advogada. Tal como adianta, tendo todo e qualquer contribuinte o direito de contestar uma liquidação de imposto com a qual não concorde, ainda que de valor diminuto, "parece ser de salutar a vontade de criar um processo simplificado, desformalizado e desmaterializado, mais célere, menos oneroso, capaz de funcionar remotamente, que não exija o mesmo nível de formalismo e complexidade que hoje é transversal a todo o processo tributário". A verdade é que embora saúde a medida, tal como Diogo Feio, também Tânia de Almeida Ferreira diz ter algumas reservas quanto ao que aí pode vir. "Desde logo no que se refere à possibilidade de as partes - leia-se contribuinte e Autoridade Tributária e Aduaneira - virem a entregar uma petição conjunta na qual acordem factos provados, delimitação do objeto da prova a produzir e respetiva calendarização, por forma a beneficiarem de uma redução das custas processuais. Se um contribuinte teria seguramente interesse em tal abordagem - porque as custas "saem do seu bolso" - não vejo idêntico incentivo para a Autoridade Tributária e Aduaneira, dado que o ‘bolso' dessas custas é o de todos nós". Assessores jurídicos Já a sócia da Abreu Advogados Maria Dulce Soares destaca, "como medida de eficiência" prevista no relatório, "o recrutamento de assessores judiciários para os tribunais administrativos e fiscais, cujo trabalho passaria designadamente por preparar projetos de peças processuais, despachos mais simples, pesquisas de jurisprudência e doutrina, permitindo que os juízes se concentrem no trabalho em que efetivamente o seu ‘input' é essencial". Na opinião desta advogada trata-se de uma medida que é uma intenção declarada desde 1984, mas que nunca chegou a ser implementada, sendo um aspeto frequentemente referido pela atual presidente do Supremo Tribunal Administrativo, juíza conselheira Dulce Neto, a propósito do défice de recursos humanos nesta jurisdição. "Neste caso, o decurso do tempo apenas reforçou a necessidade da concretização desta medida", enfatiza a advogada. António Moura Portugal, sócio da DLA Piper ABBC, entende que todos os esforços que se façam nesse sentido para descongestionar a justiça administrativa e fiscal são positivos. Desde logo enfatiza a tal novidade da "criação de um regime processual simplificado para ações de pequeno montante", considerando, tal como os restantes advogados contactados pelo Negócios, que esta medida "pode ser muito relevante, porque permitirá agilizar mais o processo".